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Órgão encarregado de planejar, gerir, organizar, coordenar, integrar, executar e avaliar as políticas municipais de saúde; exercer as atribuições previstas no Sistema Único da Saúde - SUS; estabelecer programas e projetos para a prevenção, a redução e eliminação de riscos de doenças; implementar programa de estratégia de saúde da família como primordial a inclusão da população na prevenção a saúde; garantir o acesso universal e igualitário às ações de serviços de promoção, proteção e recuperação da saúde; estabelecer rede de serviços de saúde de forma hierarquizada e regionalizada; observar os preceitos constitucionais de universalidade, integralidade e equidade na política de saúde; manter estreito relacionamento com os órgãos de controle social; gerir o Fundo Municipal de Saúde; buscar a ampliação da participação popular na elaboração da política municipal de saúde; dar suporte para o desenvolvimento das atividades de Conselho cuja área de atuação está afeta à Secretaria; estabelecer permanente interação com a União, com o Estado e com os municípios vizinhos visando o desenvolvimento de políticas regionais voltadas à promoção da saúde da população local e regional com a participação e execução dos programas dos governos Federal e Estadual na área da saúde pública.