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O Conselho Tutelar é órgão permanente, autônomo e não jurisdicional previsto na Constituição de 1988 e no Estatuto da Criança e do Adolescente. Suas atribuições abrangem o atendimento às crianças e aos adolescentes em situação de risco e vulnerabilidade.
As atribuições do ECA estão elencadas no seu art. 136, dentre elas:
➢ Ouvir queixas e reclamações sobre situações que ameacem ou violem os direitos de crianças e adolescentes.
➢ Acompanhar a situação do atendimento às crianças e adolescentes na sua área de atuação é identificar possíveis ameaças ou violações de direitos.
As crianças e adolescentes são protegidas diante de ameaças ou violações de direitos pelo Estado, Sociedade e família, nas seguintes situações:
I - AMEAÇA OU VIOLAÇÃO POR AÇÃO OU OMISSÃO DA SOCIEDADE E DO ESTADO
É quando o Estado e a sociedade, por qualquer motivo, não asseguram os direitos fundamentais da criança e do adolescente (ECA, art. 4) ou, oferecendo proteção aos direitos infanto-juvenis, o façam de forma incompleta ou irregular.
II - AMEAÇA OU VIOLAÇÃO POR falta, omissão ou abuso dos pais ou responsáveis
É quando os pais ou responsável (tutor, guardião, dirigente de abrigo) deixam de assistir, criar e educar suas crianças ou adolescentes, seja por agirem nesse sentido ou por deixarem de agir quando deviam:
a. por falta: morte ou ausência.
b. por omissão: ausência de ação, inércia.
c. por abandono: desamparo, desproteção.
d. por negligência: desleixo, menosprezo.
e. por abuso: exorbitância das atribuições do poder pátrio, maus-tratos, violência sexual.