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A Secretaria Municipal de Habitação é responsável pela coleta da inscrição da solicitação de reforma, encaminhamento para visita e parecer técnico e socioeconômico da Assistente Social, posterior compra e entrega do material concedido. De acordo com as Leis dos benefícios eventuais, nº. 1.033/2009, nº. 1.494/2014 e nº. 1.826/2018.